Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150298

Data
18/11/1991
Relator
Lucio Teixeira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Impedimento Requisitos Propriedade horizontal Arrendamento Denúncia para habitação


Sumário

I - A Lei n. 55/79, no seu artigo 1, não excepcionou do seu regime o senhorio que foi o construtor do predio, negociou o arrendamento e instituiu o regime de propriedade horizontal.
II - A necessidade da casa constitui um requisito autonomo ou o fundamento do exercicio de direito de denuncia de contrato de arrendamento para habitação do senhorio.