Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150274

Data
28/10/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prova pericial Valor probatório Direito ao repouso


Sumário

I - A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial.
II - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, podendo este afastar-se livremente do parecer dos peritos, sem necessidade de justificar o seu ponto de vista, quer porque tenha partido de factos diferentes dos que aceitou o perito, quer porque discorde das conclusões dele ou dos raciocínios em que elas se apoiam, quer porque os demais elementos úteis de prova existentes nos autos invalidem, a seu ver, o laudo dos peritos.
III - A lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, permitindo à pessoa ameaçada ou ofendida requerer, independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, as providências adequadas
às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida.
IV - O lar de cada qual é o recatado pequeno mundo onde se procura encontrar o retempero de forças físicas e anímicas desgastadas pela vivência numa comunidade activa, agitada e esgotante dos tempos presentes, mormente nos grandes centros urbanos, ou onde as pessoas de saúde débil buscam o silêncio e o isolamento que as ajudem a suportar os seus males.
V - Não disfruta na sua casa de um ambiente repousante, calmo e tranquilo, aquele que se encontra sujeito a ruídos produzidos pelo motor de ar comprimido de uma arca frigorífica, pertubadores do seu sono durante a noite, bem como causadores de nervosismo, ruídos que até provocam a desvalorização do seu andar, violando deste modo os seus direitos de personalidade e de propriedade.
VI - Mesmo que se atribuisse ao lesado uma sensibilidade acima da média, sempre ele tinha o direito de não ser perturbado, pois há que atender à sua situação particular.