Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150216

Data
25/11/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Processo especial de recuperação de empresa Contrato - nulidade Credores - igualdade


Sumário

I - Se a autora interveio num processo especial de recuperação de certa empresa e de protecção dos credores e aceitou o respectivo Plano de Recuperação, e nulo o contrato que posteriormente celebrou com a re, tambem credora e encarregada da respectiva gestão controlada, no qual foi modificada, em detrimento dos restantes credores, uma das clausulas do referido Plano.
II - Tal modificação consistiu na diminuição do numero das prestações semestrais e no consequente aumento do valor de cada uma destas, em que seria paga a totalidade do seu credito sobre a empresa recuperanda.
III - A aludida nulidade resulta de outra clausula do mesmo Plano: "a homologação da medida de recuperação apos o transito em julgado torna-a obrigatoria para todos os credores, sendo nulos os actos ou contratos que a modifiquem";
IV - De resto, a protecção dos credores não pode esquecer a igualdade entre estes, referida no artigo 4 e contemplada em varias outras disposições do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho.