Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150188

Data
21/11/1991
Relator
Norberto Brandão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Causa de pedir Nulidade Juros de mora Restituição Mútuo Desistência do pedido Suspensão da instância Prosseguimento do processo Falta de manifesto fiscal


Sumário

I - A consequência da declaração de nulidade do contrato de mútuo é, simplesmente, a restituição de tudo o que tiver sido prestado.
II - Quando o autor faz acrescer ao pedido de condenação na restituição da quantia emprestada o pedido de condenação em juros de mora, a causa de pedir, quanto a estes, é a mora do devedor e não o contrato de mútuo.
III - Decidido em processo judicial que há lugar a suspensão da instância para efeito de manifesto fiscal, deve prosseguir-se na acção, terminando tal suspensão, se o autor, por instrumento bastante, vem aos autos desistir do pedido de todos e quaisquer juros.