Causa de pedir Nulidade Juros de mora Restituição Mútuo Desistência do pedido Suspensão da instância Prosseguimento do processo Falta de manifesto fiscal
Sumário
I - A consequência da declaração de nulidade do contrato de mútuo é, simplesmente, a restituição de tudo o que tiver sido prestado.
II - Quando o autor faz acrescer ao pedido de condenação na restituição da quantia emprestada o pedido de condenação em juros de mora, a causa de pedir, quanto a estes, é a mora do devedor e não o contrato de mútuo.
III - Decidido em processo judicial que há lugar a suspensão da instância para efeito de manifesto fiscal, deve prosseguir-se na acção, terminando tal suspensão, se o autor, por instrumento bastante, vem aos autos desistir do pedido de todos e quaisquer juros.