Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150083

Data
11/07/1991
Relator
Lopes Furtado
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Enriquecimento sem causa Naturaza subsidiaria do enriquecimento sem causa


Sumário

I - Um dos requisitos da figura do enriquecimento sem causa e a falta de uma causa justificativa do enriquecimento, como se ve do artigo 473, n. 1, do Codigo Civil;
II - Se, como pretende o autor, houve um emprestimo gratuito, comodato, fica justificada a utilização dos bens, sem pagamento pela mesma, não podendo, pois, falar-se de enriquecimento sem causa - artigos 1129 e 1131, do Codigo Civil;
III - Se, como pretende o reu-reconvinte, houve um contrato de aluguer, com fixação de retribuição mensal, então o autor devera pagar essa retribuição, não havendo lugar a restituição por o enriquecimento ser de natureza subsidiaria - artigo 474, do Codigo Civil;
IV - Não se sabendo qual dos contratos foi celebrado face a incerteza resultante da materia de facto, o pedido tera de improceder, uma vez que a re-reconvinte cabia o onus de alegar e provar os factos constitutivos do respectivo direito - artigo 342, n. 1, do Codigo Civil.