Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150035

Data
03/04/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Dano Indemnização Injúria Dolo específico


Sumário

I - Mostra-se correcta a indemnização de trinta mil escudos por danos não patrimoniais arbitrada a uma mulher casada, que vive com o marido, e que foi chamada de "puta" e "filha da puta".
II - Age com dolo especifico quem procede a destruição de produtos que não lhe pertencem e cuja plantação consentiu.