Presunção Ministério público Legitimidade Posse Baldios Animus Acção de apreciação positiva
Sumário
I - O Ministério Público tem legitimidade para propor uma acção declarativa de simples apreciação, em que pede se declare a natureza de baldio de um terreno, que na sequência da respectiva deliberação uma Junta de Freguesia vendeu a um particular.
II - É assim porque em tal acção o Ministério Público actua como garante e no controle da legalidade da decisão de um órgão autárquico, cumpre funções atribuídas pela Constituição da República, não estando em causa a defesa de interesses comunitários, nem a recuperação de um terreno baldio, caso em que a defesa desses interesses caberia à Assembleia de Compartes.
III - Provado o elemento material da posse (" corpus "), presume-se a intenção de exercer o direito real correspondente àquele domínio de facto.
IV - A lei, - artigo 1252, n. 2 do Código Civil, - estabelece aquela presunção do " animus ", porque pode ser muito difícil a prova do " animus ".