Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140888

Data
07/04/1992
Relator
Martins Costa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Valor Expropriação por utilidade pública Logradouro Limites da condenação


Sumário

I - O logradouro de um edifício industrial constitui um valor intrínseco da indústria: num complexo industrial tudo se conjuga para o resultado final.
II - A empresa é um complexo económico-jurídico e os diversos locais onde se encontra instalada não variam de valor conforme a função que lhes é dada, tal como se verificou, seguramente, no momento da aquisição dos terrenos.
III - Assim como se tem sustentado na hipótese do pedido de indemnização por danos derivados de acidente de viação, em que o limite estabelecido pelo artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil se refere ao pedido global e não a cada uma das parcelas, também no recurso da decisão arbitral só importa o valor aí fixado e não o critério utilizado ou os seus montantes parcelares.