Pressupostos Acidente de viação Prova Dispensa Presunção de culpa Prioridade de passagem
Sumário
I - Sendo ambos os veículos intervenientes no acidente conduzidos por outrém, que não os respectivos proprietários, igualam-se esses condutores quanto ao regime legal de prova, nenhum deles ficando dispensado de demonstrar a culpa do outro ( cf. artigo 503, nº 3, do Código Civil ).
II - Só se está perante uma questão de prioridade de passagem quando as direcções seguidas pelos veículos têm de cortar-se; caso contrário, a colisão desses veículos transforma-se num mero acidente de cruzamento entre eles ou de fora de mão.