Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140840

Data
15/09/1992
Relator
Gonçalves Vilar
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Indeferimento liminar Arrolamento Embargos de terceiro Tribunal de família


Sumário

I - O tribunal de família é competente para decidir uma providência cautelar de arrolamento relacionada com acção de divórcio.
II - Os embargos de terceiro são meios de defesa da posse de terceiro, e não da posse do requerido na providência do arrolamento.
III - Aos tribunais de família não é atribuída jurisdição para acções de defesa da posse.