Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140774

Data
17/02/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Recurso Posse Restituição provisória de posse Violência Esbulho


Sumário

I - Constitui mera irregularidade o recurso da decisão que decretou a providência de restituição provisória da posse antes da propositura da acção de restituição de posse.
II - São requisitos para a procedência da restituição provisória da posse a posse, o esbulho e a violência.
III - A posse de um ano e um dia confere plenamente o direito às acções de manutenção ou restituição da posse.
IV - Se a posse actual durar menos de um ano e um dia, então ela pode soçobrar perante a prova de melhor posse aduzida pela outra parte.
V - Há esbulho sempre que alguém foi privado do exercício da retenção ou fruição de objecto possuído, ou da possibilidade de o continuar.
VI - Diz-se violenta a posse quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física ou de coacção moral.
VII - A acção física exercida sobre as coisas pode ser um meio de coagir uma pessoa a suportar uma situação contra a sua vontade.
VIII - A letra da lei, ao referir-se à coacção física, tanto significa a violência ou força física exercida sobre pessoas como sobre coisas.