Ofensas corporais graves Ofensas corporais simples
Sumário
I - Não estão abrangidas na alínea b) do artigo 143 do Código Penal as lesões que não afectem, permanentemente, as capacidades aí previstas.
Ofensas corporais graves Ofensas corporais simples
I - Não estão abrangidas na alínea b) do artigo 143 do Código Penal as lesões que não afectem, permanentemente, as capacidades aí previstas.