Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140759

Data
22/01/1992
Relator
Judak Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Ofensas corporais graves Ofensas corporais simples


Sumário

I - Não estão abrangidas na alínea b) do artigo 143 do Código Penal as lesões que não afectem, permanentemente, as capacidades aí previstas.