Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140745

Data
23/04/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Admissibilidade Reclamação Prazo Inventário Transacção judicial Relação de bens Benfeitorias


Sumário

I - Transitado o despacho que admitiu a reclamação contra a relacionação do passivo da herança, ainda que apresentada depois de esgotado o prazo do artigo 1340, n. 1 do Código de Processo Civil, não
é possível voltar a discutir a admissibilidade dessa reclamação.
II - Efectuada uma transacção judicial em acção em que se discutiam as verbas resultantes da exploração de um negócio de animais, se bem que instalado em benfeitorias feitas na herança, o ali determinado não pode fundamentar a conclusão de que abrangeria as próprias benfeitorias.