Indemnização Contrato de agência Incumprimento do contrato
Sumário
I - Não havendo alegação de factos susceptíveis de integrarem o direito à indemnização, nos termos do artigo 32, pelos danos resultantes do não cumprimento de um contrato de agência, nem havendo sido alegado que esse contrato cessou por uma das formas previstas no artigo 24, o autor não pode exigir que o réu o indemnize com base no artigo 29.
Porém,
II - O agente-autor pode exigir do réu indemnização baseada nos artigos 18 e 19, todos preceitos do Decreto-Lei 178/86 de 3 de Julho.