Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140677

Data
03/02/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade do contrato Cumulação de pedidos Despejo Trespasse Coligação passiva


Sumário

I - A situação processual emergente da cumulação na mesma acção do pedido de resolução do contrato de arrendamento a que corresponde a acção de despejo e do pedido de declaração de nulidade do contrato de trespasse de estabelecimento instalado no local arrendado a que corresponde o processo comum, sendo a acção instaurada contra o arrendatário primitivo e trespassante e o trespassário, não cabe na previsão do artigo 470, nº 1 do Código de Processo Civil, integrando a situação de coligação prevista no artigo 30, nº 1 do mesmo Código.
II - Ora, a coligação não é possível quando aos vários pedidos correspondem diversas formas de processo, como
é o caso dos autos, o que conduz à absolvição da instância, uma vez que a coligação indevida constitui uma excepção dilatória de conhecimento oficioso
( artigos 494, nº 1, alínea i) e 495, ambos do Código de Processo Civil ).