Resolução do contrato Arrendamento urbano Obras
Sumário
I - A causa de resolução do contrato de arrendamento prevista no artigo 1093, nº 1, alínea d), do Código Civil verifica-se se a alteração consequente das obras for definitiva dos elementos essenciais à resistência ou segurança do prédio ou se delas resultar um prejuízo funcional ou estético de carácter permanente e irreversível.
II - Deve considerar-se considerável a deterioração que excede o que é necessário para assegurar o conforto e comodidade do arrendado e que, pelo seu volume, se não enquadra na utilização normal e prudente do prédio, ponderando também as razões que estão subjacentes às obras.