Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140541

Data
09/12/1991
Relator
João Gonçalves
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Funcionário bancário Categoria profissional Ultramar


Sumário

I - Um trabalhador bancário que exerceu as suas funções no Ex-Ultramar Português, ao regressar a Portugal, tem direito a ingressar no Banco a que pertencia e a ser-lhe reconhecida a categoria profissional para que foi contratado ou a que foi promovido;
II - Por consequência, se o mesmo trabalhador no Ultramar chegou ao segundo degrau da hierarquia ( chefe de serviços ), tendo em atenção o critério de reclassificação estabelecida na Cláusula 153, nº 1 do Acordo Colectivo de Trabalho para o sector bancário publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 18/78 e ainda a Cláusula 157 do mesmo Acordo Colectivo de Trabalho, o nível 11 é o que mais se coaduna com a sua carreira.