Extinção do procedimento criminal Amnistia Ofensas corporais voluntárias
Sumário
I- O crime de ofensas corporais p. e P. no art. 142 n. 1 do C. P. encontra-se amnistiado nos termos do art. 1 alinea a) da Lei 23/91 desde que aquelas não tenham provocado ao ofendido mais que 10 dias de doença e impossibilidade para o trabalho.