Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140490

Data
20/11/1991
Relator
Alves Ribeiro
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Legitimidade para recorrer Assistente em processo penal Interesse protegido


Sumário

1 - Limitando-se o assistente a acompanhar a acusação deduzida pelo Ministerio Publico no ambito da legislação processual anterior ao Cod. Proc. Penal de 1987, e não tendo pedido a aplicação de qualquer pena concreta nem a fixação de qualquer indemnização por perdas e danos, carecera o mesmo de legitimidade para recorrer da decisão que condenou os reus pelo crime que lhes era imputado na acusação publica.
2 - Com excepção do Ministerio Publico, so quem tenha previamente pedido a adopção de uma medida punitiva concreta contra o agente do crime podera considerar-se prejudicado nos seus interesses pela decisão judicial que a esse respeito venha a ser tomada.