Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140461

Data
10/02/1992
Relator
Araujo Carneiro
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Anulação Contagem dos prazos Férias Caducidade da acção Deliberação da assembleia geral Feriados


Sumário

I - O prazo de propositura de acções anulatórias de deliberações sociais assume natureza substantiva, aplicando-se-lhe o regime próprio do instituto da caducidade, sendo por isso insusceptível de suspensão ou de interrupção.
II - Transfere-se para o primeiro dia útil o termo do prazo de 30 dias de propositura da acção de anulação de uma deliberação social que termina em domingos ou dias feriados ou durante férias judiciais.