Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140460

Data
20/01/1992
Relator
Araujo Carneiro
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Trânsito em julgado Presunção Legitimidade Registo predial Arrendamento para habitação Cônjuge Despacho saneador Transmissão do arrendamento Arrendatário Parentesco Afinidade


Sumário

I - É definitiva a declaração em termos genéricos, no despacho saneador, de que não houve recurso, relativo à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam.
II - Tem-se por não escrita, por conter matéria de direito, a resposta a um quesito em que se pergunta se o autor é dono de determinada fracção autónoma.
III - Beneficiando o autor de presunção de titularidade do direito de propriedade inscrita no registo, compete ao réu a prova do contrário.
IV - A transmissão de posição de arrendatário para o cônjuge, parentes ou afins à sombra do disposto no artigo 1111 do Código Civil operava-se automaticamente
"ex vi legis", independentemente da vontade e colaboração da senhoria.