Caso julgado Acidente de viação Litigância de má fé Condenação Seguradora Acção cível Acção penal
Sumário
I - No domínio de Código de Processo Penal de 1929, a sentença penal, que condenara o condutor do veículo causador do acidente em indemnização a liquidar em execução de sentença, constituía caso julgado mesmo contra a respectiva seguradora quando esta fora depois demandada em acção cível.
II - Litiga de má fé o lesado que, na petição inicial, omite a existência do processo penal que ele próprio tinha provocado e originou a condenação do referido condutor.