Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140422

Data
06/04/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caso julgado Acidente de viação Litigância de má fé Condenação Seguradora Acção cível Acção penal


Sumário

I - No domínio de Código de Processo Penal de 1929, a sentença penal, que condenara o condutor do veículo causador do acidente em indemnização a liquidar em execução de sentença, constituía caso julgado mesmo contra a respectiva seguradora quando esta fora depois demandada em acção cível.
II - Litiga de má fé o lesado que, na petição inicial, omite a existência do processo penal que ele próprio tinha provocado e originou a condenação do referido condutor.