Amnistia
Sumário
Em virtude de os factos terem ocorrido antes de 25 de Abril de 1991 e de harmonia com o disposto nos artigos 1, alinea e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126, n. 1, do Codigo Penal, e julgado extinto por amnistia o procedimento criminal relativo ao crime do artigo 8, n. 1, da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, ficando prejudicado o conhecimento do objecto do recurso.