Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140388

Data
02/10/1991
Relator
Antonio Cabral
Fonte
Decisão
Julgado extinto o procedimento criminal.

Amnistia


Sumário

Em virtude de os factos terem ocorrido antes de 25 de Abril de 1991 e de harmonia com o disposto nos artigos 1, alinea e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126, n. 1, do Codigo Penal, e julgado extinto por amnistia o procedimento criminal relativo ao crime do artigo 8, n. 1, da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, ficando prejudicado o conhecimento do objecto do recurso.