Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140237

Data
14/10/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Despejo Denúncia para habitação


Sumário

E necessario que a necessidade da casa, na denuncia do contrato de arrendamento para o senhorio ali habitar, revista as caracteristicas de efectiva, real, ponderosa, actual ou futura mas iminente.