Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140174

Data
08/05/1991
Relator
Hernani Esteves
Fonte
Decisão
Provido.

Audiência de julgamento Nulidade absoluta Cheque sem provisão Presença do arguido


Sumário

I - O artigo 8 nº 3, do Decreto-Lei 14/84, de 11/01 foi tacitamente revogado pelo artigo 2, nº 2, do Decreto- -Lei 78/87, de 17/02.
II - Tendo o arguido sido julgado como se estivesse presente, ao abrigo daquela disposição legal, cometeu-
-se nulidade insanável, visto o disposto no artigo 332, nº 1, do Código de Processo Penal - artigo 119, alínea c), do mesmo Código.