Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140173

Data
23/10/1991
Relator
Carlos Figueiredo
Fonte
Decisão
Julgado extinto o procedimento criminal.

Extinção do procedimento criminal Amnistia Cheque sem provisão


Sumário

I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal nos termos do art. 126 do C. Penal.
II- O crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. nos artigos 23 e 24, n. 1 c) do Dec. 13004 de 12/01/1927, na redacção introduzida pelo art. 5 do D. L. 400/82 de 23 de Setembro encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, alinea d) da Lei 23/91 de 4 de Julho, desde que se mostre efectuado, atempadamente o pagamento a que aludem os ns. 1 e 2 do art. 2 da mesma lei.