Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140121

Data
25/03/1993
Relator
Salreta Pereira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prescrição Prazo Requisitos Aplicação da lei no tempo Arrendamento urbano Denúncia para habitação


Sumário

I - O prazo de permanência do arrendatário no local arrendado, como circunstância impeditiva do direito de denúncia para habitação do senhorio não é de caducidade mas de prescrição aquisitiva de um direito por parte do arrendatário.
II - Ampliado esse prazo por uma nova lei, esta não se aplica se o prazo anterior tiver já decorrido no domínio da respectiva lei.
III - A nova lei apenas se aplica ao prazo ainda em curso.