Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140056

Data
15/09/1992
Relator
Gonçalves Vilar
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Transporte rodoviário Perda das mercadorias


Sumário

Tendo pago, ao destinatário da mercadoria, destruída em trânsito, o respectivo valor, e tendo sido subrogada, por aquele, nos correspondentes direitos, relativamente à transportadora ré, à autora assiste o direito de ser, por aquela, indemnizada.