Indícios suficientes
Sumário
De acordo com o preceituado no n.2 do art. 283 do C. Proc.
Penal, havera indicios suficientes quando os elementos recolhidos no processo, relacionados e conjugados, criam a convicção de que o facto, o agente e a intenção são susceptiveis de virem a ser provados em julgamento e se apresentar como razoavel a possibilidade da condenação do arguido.