Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9140019

Data
20/11/1991
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Indícios suficientes


Sumário

De acordo com o preceituado no n.2 do art. 283 do C. Proc.
Penal, havera indicios suficientes quando os elementos recolhidos no processo, relacionados e conjugados, criam a convicção de que o facto, o agente e a intenção são susceptiveis de virem a ser provados em julgamento e se apresentar como razoavel a possibilidade da condenação do arguido.