Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130897

Data
16/03/1992
Relator
João Gonçalves
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Valor da causa Processo de trabalho


Sumário

I - No despedimento por iniciativa do trabalhador o valor da causa é fixado não em atenção ao prescrito no artigo 47, nº 3 do Código de Processo do Trabalho de 1981, mas sim em face do prescrito no artigo 305, nº 1 do Código de Processo Civil, uma vez que no autodespedimento o interesse em jogo é apenas material, quantitativo, e não já qualitativo, como acontece no despedimento feito pela entidade patronal, em que está em causa a subsistência ou não do contrato de trabalho.