Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130850

Data
15/03/1993
Relator
Pelayo Gonçalves
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Direito de preferência Renúncia Comunicação para preferência resposta


Sumário

I - A comunicação para preferir feita ao titular do direito, mesmo feita em termos imperfeitos e violando a lei, sempre produz alguns efeitos.
II - Assim se o titular responde que "não está interessado, pois tem muitas terras para cultivar e nem as podia fabricar todas, estando algumas a maninho", entende-se que o mesmo está a renunciar ao seu direito.