Julgamento Nulidade absoluta Legitimidade do ministério público Transgressão Injúrias contra agente da autoridade
Sumário
I - Constitui nulidade, prevista no artigo 119, alínea f), do Código de Processo Penal, o julgamento de matéria contravencional não sancionável com prisão em processo sumário.
II - O Ministério Público carece de legitimidade, num crime semi-público de injúrias a agentes da autoridade, se estes não formularam a respectiva queixa, pressuposto essencial para o procedimento criminal.