Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130793

Data
29/01/1992
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso Rejeição de recurso Motivação Conclusões


Sumário

Estando apenas em causa a substituição da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta, tudo girando à volta da interpretação do n. 4 do artigo 61 do Código da Estrada, único expressamente invocado na motivação, não deve rejeitar-se o recurso só porque das conclusões não consta a indicação de qualquer preceito como violado. Com efeito, mostra-se perfeitamente inteligível o objecto do recurso e inequivocamente indicada a norma tida por violada, estando minimamente satisfeita a exigência legal do n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal.