Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130779

Data
20/02/1992
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Provido.

Reconvenção Admissibilidade Propriedade horizontal Efeitos Indeferimento liminar da petição


Sumário

I - A consequência da inadmissibilidade da reconvenção é a absolvição da instância e não do pedido respectivo.
II - Pedindo o A., condómino de um prédio em propriedade horizontal, a condenação de outro condómino a demolirem uma marquise e retirarem a chapa que colocaram pelo interior da mesma com o fundamento que uma e outra lhe prejudicam a utilização de uma parcela da sua fracção, é admissível o pedido reconvencional de condenação dos A.A. a tapar e manter fechada a janela.