Resolução do contrato Arrendamento urbano Mudança Arrendamento para comércio ou indústria
Sumário
I - O fundamento da resolução do contrato de arrendamento da utilização do local arrendado para fim diverso daquele a que se destinava rege-se pela lei em vigor à data em que tal se verificou.
II - Para o efeito de apreciação de tal fundamento deve considerar-se incluído na categoria de artigos de fazendas o vestuário feito com tecido de pano, de harmonia com a vontade jurídico-negocial normativa e não meramente a real vontade psicológica a considerar na interpretação do negócio jurídico em que deve ter-se em conta o declaratório razoável.
III - Também a venda de calçado em estabelecimento instalado em local arrendado para o comércio de artigos de fazendas alegada de modo que não exclui o seu carácter insignificante não integra a causa de resolução do contrato a que se refere em I. deste sumário.