Nulidade de sentença Anulação de julgamento
Sumário
I - O tribunal deve apreciar todos os factos alegados pelas partes que tenham relevância para a decisão, considerando-os provados ou não provados, segundo a prova produzida;
II - É nula por falta de fundamentação a sentença que se limita a enumerar os factos provados, tendo como consequência a nulidade do próprio julgamento, por a prova ter perdido eficácia;
III - A nulidade invalida não só o acto em que se verifica como os que dele dependerem e os que por ele puderem ser afectados.