Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130698

Data
17/02/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato de trabalho Justa causa de despedimento Falta injustificada


Sumário

- Cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no decurso do mesmo ano civil, e para as quais não houve sequer qualquer iniciativa tendente à respectiva justificação, são justa causa de despedimento.