Fundamentação Registo predial Nulidades Usucapião Sentença cível Presunções Reivindicação Excepção peremptória Registo da acção
Sumário
I - A falta de apreciação na sentença de questões em causa integra a nulidade do artigo 668, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil, sendo irrelevente a falta de apreciação de razões invocadas pelas partes.
II - Não é na sentença final, mas no termo dos articulados que o juiz deve pronunciar-se sobre a falta do registo predial da acção de reivindicação e seus efeitos.
III - Em acção de reivindicação em que os AA. beneficiam da presunção do registo predial, os RR. podem ilidir através da prova tal presunção com o efeito da improcedência da acção mesmo que não hajam pedido o cancelamento do registo invocado pelos AA..
IV - No conflito de presunções entre a do registo e a da posse prevalece a da mais antiga, como resulta do artigo 1268, nº 1 do Código Civil.