Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130609

Data
27/11/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Motivação Interposição de recurso Taxa de justiça Prazo de interposição de recurso


Sumário

1 - Da mesma decisão e com o mesmo ambito so pode recorrer-se uma vez.
A interposição de recurso e a respectiva motivação não se confundem: ali exterioriza-se a vontade de recorrer; aqui procura-se indicar os vicios de que enferma a decisão recorrida e a razão que assiste ao recorrente.
2 - Os prazos estabelecidos nos artigos 411 do Cod. Proc.
Penal e 192 do Cod. Cust. Judiciais respeitam a actos de natureza diversa; o primeiro e concernente a um acto que corporiza a vontade de recorrer, enquanto o segundo e de natureza tributaria, condicionando a admissão do recurso.
3 - Sendo mais curto o prazo do art. 192 ( 7 dias ) do que o do art. 411 ( 10 dias ) o esgotamento daquele sem que a taxa de justiça devida pela interposição do recurso tinha sido paga determina que o pedido seja considerado sem efeito, ainda que porventura não se tenha atingido o termo do prazo do art. 411, estando vedado ao recorrente " renovar " o recurso no periodo compreendido entre o setimo e o decimo dias com a finalidade de " recuperar " a possibilidade de observancia das leis tributarias.