Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130601

Data
20/01/1992
Relator
Leitão Santos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Abuso de direito Acidente de trabalho Transmissão do estabelecimento


Sumário

I - Se a empresa patronal adquiriu, por arrematação judicial, o estabelecimento onde se verificou o acidente, isso em nada obsta à sua responsabilidade.
II - Se da matéria de facto provada não resulta o menor indício de verificação do condicionalismo previsto no artigo 334 do Código Civil, é de afastar o abuso do direito.