Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130565

Data
30/10/1991
Fonte
Decisão
Provido. alterada a decisão.

Cumprimento Inibição da faculdade de conduzir Condução sob o efeito do alcool


Sumário

1- Não e admissivel o cumprimento descontinuo da medida de inibição de conduzir aplicada pela autoria da contravenção p. e p. pelos arts. 1 e 7 n. 1 alinea b) da Lei n. 3/82, de 29 de Março ( condução sob a influencia do alcool ).
2- Assim, o cumprimento dessa medida não pode ter lugar apenas durante os fins de semana.