Data
09/10/1991
Relator
Judak Figueiredo
Fonte
Decisão
Julgado extinto o procedimento criminal.
Amnistia Desobediência
Sumário
1. O crime da previsão do art. 388 n. 1 do Codigo Penal, cometido em 10 de Setembro de 1989, esta abrangido pela amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
2. Fica, portanto, prejudicado o conhecimento do recurso que tinha por objecto o despacho que não recebeu a acusação deduzida por esse crime.