Falta Inventário Relação de bens
Sumário
Acusada a falta de bens na relação apresentada em processo de inventário e negando o cabeça de casal a existência desses bens, o juiz não tem que, necessariamente, mandar notificar as partes para a produção de provas; se pela análise da reclamação e da resposta do cabeça de casal se evidenciar que a questão não pode ser decidida com segurança no inventário, deverá, desde logo, remeter as partes para os meios comuns.