Data
23/10/1991
Relator
Carlos Figueiredo
Fonte
Decisão
Julgado extinto o procedimento criminal.
Amnistia Transgressão
Sumário
Julga-se amnistiada a contravenção p. e p. no art. 14 ns. 3 b) e 7 do Codigo da Estrada ja que a infracção se encontra abrangida pela amnistia concedida pelo art. 1 al. y), da Lei 23/91, de 4 de Julho, declarando-se extinto o procedimento criminal.