Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9130087

Data
12/06/1991
Relator
Judak Figueiredo
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Constituição de assistente Irregularidade processual Falta de notificação Tribunal competente Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

I- A eventual falta de notificação ao arguido do despacho que admite a constiutuição de assistente constitui mera irregularidade que deve ser arguida no prazo de tres dias, em conformidade com o disposto no art. 123, n. 1, do Cod. Proc. Penal.
II- Compete ao tribunal civil apreciar a questão da admissibilidade de dedução de pedido civil em separado da acção penal.