Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9120820

Data
02/04/1992
Fonte
Decisão
Revogada.

Lei aplicável Direito de preferência Compra e venda Arrendamento rural Forma


Sumário

I - O artigo 36, n. 3 do Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro - que tem efeitos retroactivos - deve subordinar-se ao disposto no artigo 12, n. 1 do Código Civil.
II - Sendo nulo, por falta de forma, o contrato de arrendamento rural acordado entre os autores e os réus vendedores, na data em que foi celebrada a escritura de compra e venda relativa ao mesmo prédio, entre os réus vendedores e os réus compradores, aqueles não eram obrigados a comunicar aos autores
( arrendatários ) os elementos, essenciais do negócio, porque a estes não assistia qualquer direito de preferência.