Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9120753

Data
03/02/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato de seguro Indemnização Acidente de trabalho


Sumário

I - É acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador quando se encontrava a bordo de uma embarcação, trabalhando como pescador sob as ordens, direcção e fiscalização do dador de trabalho, mediante uma retribuição variável, correspondente a uma percentagem do valor do pescado, não concretamente apurada.
II - Tendo a entidade patronal transferido a responsabilidade para a Mútua dos Pescadores que cobrava o prémio de seguro de 3% do valor do pescado descarregado e havendo a mesma Mútua aceitado responsabilizar-se pela reparação do acidente relativamente à remuneração diária do sinistrado que teria sido de -65$70-, a entidade patronal haverá de responsabilizar-se pela reparação do acidente relativamente à diferença entre a dita remuneração diária e a retribuição mínima de -22500$00- mensais, então estabelecida pelo Decreto-Lei nº 10/86, de 17 de Janeiro.