Prescrição
Sumário
Se a citação não foi feita nos cinco dias imediatos a ter sido requerida, por motivos imputáveis ao Tribunal, tem-se a prescrição for interrompida decorridos aqueles cinco dias.
Prescrição
Se a citação não foi feita nos cinco dias imediatos a ter sido requerida, por motivos imputáveis ao Tribunal, tem-se a prescrição for interrompida decorridos aqueles cinco dias.