Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9120672

Data
03/02/1992
Relator
Abel Saraiva
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Acidente de trabalho Anulação de julgamento


Sumário

I - Se um trabalhador faleceu em consequência de acidente resultante de choque eléctrico quando prestava serviço à entidade patronal, importa averiguar que actividade estava a desenvolver quando sofreu o acidente que lhe causou a morte, o local onde tal choque eléctrico aconteceu, como o mesmo trabalhador se apoderou da chave do posto de transformação, por que forma aconteceu tal choque eléctrico bem como se o falecido agia por sua única iniciativa.
II - Tal averiguação é indispensável para a decisão da causa, estando a respectiva matéria de facto articulada, e impõe a anulação do julgamento.