Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9120527

Data
28/01/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Aplicação da lei no tempo Sucessão


Sumário

A lei reguladora da sucessão, designadamente quanto
à determinação dos sucessíveis e ao conteúdo dos seus direitos, é a vigente na data da abertura da herança, ou seja, da morte do seu autor.